Receita saúde
- Alan Gomes de Oliveira
- 6 de jan.
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de jan.

Obrigatório a partir de janeiro de 2025.
Instrução Normativa n° 2240 de 2024 de 11/12/2024 dispõe sobre o Receita Saúde.
Atenção profissionais da Saúde, a partir de janeiro de 2025, dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais pessoas físicas estarão obrigados a emitirem o Receita Saúde . O Receita Saúde é a emissão de recibo on-line.
Para acessar esta funcionalidade, tem que baixar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou através do Carnê Leão Web com a senha gov.br.
O recibo emitido no Receita Saúde será importado automaticamente para a Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida do paciente e para o Carnê Leão Web do profissional.
De acordo com a Instrução Normativa, o prazo de cancelamento do Receita Saúde é de 10 dias e o prazo de emissão com data retroativa ainda será definido.
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